Histórico

Após a regulamentação da Lei do Serviço de TV a Cabo e do Regulamento de Serviços Especiais, o Poder Executivo baixou normas complementares estabelecendo dentre outros aspectos, a definição dos serviços, condições de fruição, parâmetros técnicos de qualidade e desempenho para a execução dos serviços de TV a Cabo, MMDS, TVA e DTH.

Os operadores de DISTV, em comunidade aberta, tiveram suas autorizações transformadas em concessão do serviço de TV a Cabo e da mesma forma, operadores do serviço de Televisão por Assinatura Via Satélite passaram para o DTH e antigos operadores do serviço especial de Circuito Fechado de Televisão que passaram para o MMDS. As normas relativas a estes serviços estabeleceram prazos e obrigações para os detentores destas concessões e permissões concedidas.

A ANATEL deu andamento às licitações que tinham sido iniciadas no Ministério das Comunicações e posteriormente, efetuou novas licitações, já amparada por novos procedimentos estabelecidos pela Lei Geral de Telecomunicações, cujos editais continham obrigações que foram transferidas aos contratos de concessão do serviço de TV a Cabo ou termos de autorização do serviço de MMDS, que têm como partes integrantes as propostas apresentadas por ocasião das licitações.

Ainda procurando obter uma maior uniformidade com outros serviços, em especial com os de telefonia e celular e objetivando ainda mostrar à sociedade o interesse com a qualidade e bom desempenho da prestação do serviço, a ANATEL negociou com a ABTA um conjunto de indicadores de qualidade, cuja proposta de regulamentação deverá ser brevemente submetida à consulta pública, apesar da agência já ter se antecipado e estar solicitando mensalmente informações sobre as operações já em funcionamento.

Sendo atribuição da ANATEL o controle, gerenciamento e especialmente a fiscalização do acompanhamento dos serviços de TV por assinatura, esta estará brevemente implementando o acompanhamento e fiscalização destes serviços para inclusive repassar estas informações ao Tribunal de Contas da União - TCU.